quarta-feira, 3 de junho de 2015

Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde

                                          Fonte: www.g1.com.br

A RDC nª 306 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) trata quanto ao manuseio desde a segregação, passando pelo transporte, armazenagem e destinação correta deste tipo de resíduo gerado nos estabelecimentos de atendimento à saúde.

A matéria do site G1, retrata os riscos que envolvem o não gerenciamento deste tipo de material.

A falta de políticas públicas para cumprir a Lei Nacional de Resíduos Sólidos – que procura organizar a forma como o país trata o lixo, ao incentivar reciclagem e sustentabilidade –, tem afetado diretamente a vida dos catadores que deixaram as rampas dos lixões desativados no Rio de Janeiro e ainda tentam sobreviver da coleta seletiva. Além da falta de material para trabalhar com reciclagem, catadores de centrais apoiadas pela prefeitura do Rio, em convênio com o BNDES, correm riscos com o despejo de lixo hospitalar e produto químico nos pátios das centrais.

O G1 publica desde segunda-feira (1) uma série de reportagens sobre lixões no Rio.

Segundo Evelyn Marcele de Brito, gestora da Coop Futuro, que atua na Central de Triagem de Irajá, há cerca de quatro meses ela precisou tomar o coquetel do dia seguinte para evitar a infecção pelo HIV após se espetar com uma seringa que estava misturada entre o material reciclado.
“É a realidade da cooperativa que eu passo hoje, com a minha mão espetada de seringa e a dos demais catadores que estão lá”, afirma Evelyn, garantindo que diariamente chegam diversos sacos com lixo hospitalar.

A íntegra desta matéria, você encontra em: 
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/06/postos-de-reciclagem-do-rio-recebem-lixo-hospitalar-e-produto-quimico.html

domingo, 31 de maio de 2015

INSALUBRIDADE




A exposição à determinados agentes ambientais existentes nos processos de trabalho, dependendo de sua intensidade e atividade que seja desenvolvida, podem caracterizar a Insalubridade sendo devido adicional que varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário base do funcionário. Importante também é que, o pagamento do referido adicional não elimina a necessidade de se forner ao funcionário exposto, equipamentos de proteção de individual para o referido risco.

Porém, é preciso saber que este adicional não pode ser compreendido como um benefício. Este adicional é uma compensação ao trabalhador por laborar em ambiente nocivo à sua saúde.

Caso a empresa consiga neutralizar a propagação do risco que caracterize a insalubridade através de Equipamentos de Proteção Coletiva ou Medidas Administrativas, o pagamento do adicional poderá ser suspenso. Para isso, necessário é uma avaliação pericial por órgão competente que comprove a inexistência do risco à saúde do trabalhador conforme item 15.4.1.2 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho e Emprego.

O certo é priorizar a saúde do trabalhador através de um monitoramento contínuo ao invés de focar no valor do adicional devido.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

PPRA x Riscos Ergonômicos e de Acidentes






Muitos são os pontos de vista quanto aos riscos a serem relacionados no PPRA. Porém, quero expor o meu de forma a convidar os leitores a uma reflexão a respeito.

Segundo a própria NR 09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), em seu item 9.1.5, “...consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho...”. Observamos que a norma além de especificar quais são os agentes a serem mencionados no PPRA, em seu texto é utilizado o termo “ambientais”. Ou seja, os riscos que se encontram no ambiente de trabalho e todos que à aquele local / ambiente acessam, estarão expostos ao determinado risco. Exemplo: O indivíduo que acessar um local com ruído, ao passar pela porta, já estará exposto ao mesmo.

Esse tipo de exposição não acontecerá com o risco ergonômico por exemplo, porque este risco não está no ambiente e sim no posto de trabalho, tendo que se levar em conta ainda, outras informações individuais tais como a antropometria (medidas e dimensões do corpo), mobiliários, bancadas, ferramentas, atividades, etc.

Outro risco que vemos com frequência em PPRA´s é o de acidente. Outro equívoco, já que segue o mesmo raciocínio que o risco ergonômico por também não “se propagar” pelo ambiente e não está relacionado ao tempo de exposição.

Enfim, se no futuro a redação da NR 09 for alterada para que os riscos ergonômicos e de acidentes sejam incluídos no PPRA, terá que ser revisto também o termo “Ambiental”. Afinal, este dois não se propagam pelo ambiente.

terça-feira, 12 de maio de 2015

Brigada de Incêndio ou de Emergência?





Importante papel dentro das empresas tem as equipes de atendimento à emergências. São formadas por trabalhadores que participam de uma rotina de orientações e simulados objetivando um pronto atendimento em momentos críticos.

Mas como devem ser estes treinamentos? Essa pergunta me vem a mente por um detalhe: Quando procuramos por treinamentos para "Brigadistas", na maioria das vezes encontramos treinamento de combate a incêndio. Os treinamentos são feitos de forma teórica e prática, mais voltados para cenários de incêndio. Quem nunca viu a clássica imagem do botijão de gás, com uma chama, sendo apagada com o polegar nos sites dos cursos? Pensando nisso, venho defender um ponto de vista sobre a Brigada.

A NBR 14.276 da ABNT é um exemplo interessante a ser usado. Apesar do título “Programa de Brigada de Incêndio”, ela aborda o verdadeiro escopo de uma equipe de brigadistas. Ela não trata apenas do combate ao incêndio, trata quanto a todas as ações que, de forma simultânea, deverão ser tomadas frente a um sinistro. Cito: atendimento aos feridos pela equipe de 1º socorros; Combate ao incêndio; Montagem das linhas de hidrantes e reunião de equipamentos necessário ao combate pela equipe de apoio; Desenergização dos locais atingidos pelas chamas; Abandono dos postos de trabalho; Acionamento de recursos externos (corpo de bombeiros, SAMU, etc).

Para se ter uma ideia do tamanho da complexidade destas ações, o Plano deve contemplar, por exemplo, como efetuar o evacuação em locais com funcionários portadores de deficiência.

Assim, defendo que treinamento de “Brigada” deve contemplar as características de cada empresa e processo. Ou seja, pode-se até ministrar um treinamento de combate às chamas em empresa especializada, mas a implantação de um Plano de Atendimento à Emergência tem que ser bem mais abrangente e de acordo com cada situação.

E aí? Brigada de Incêndio ou de Emergência?

domingo, 10 de maio de 2015

Registro de Acidentes - Mapa Anual



Já a algum tempo venho observando que o Ministério do Trabalho e Emprego parece estar procurando diminuir a demanda em suas Delegacias com medidas, digamos, descentralizadoras. Digo isso devido às alterações em itens das Normas Regulamentadoras que antes estabeleciam a necessidade de se Protocolar documentos nestas repartições e que agora não exigem o mesmo.

Em 2011, a Portaria nº247 de 12 de julho daquele ano, alterou o texto da NR 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA) quanto ao Protocolo da ata de posse da CIPA no Ministério do Trabalho. Hoje, segundo o novo texto, deverão apenas ser emitidas e entregue, a cada membro dessa comissão, uma cópia da ata de Posse.

A Portaria nº 2.018 de 23 de Dezembro de 2014, altera o texto da NR 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT) no que refere-se ao Mapa Anual , com os dados regsitrados nos Quadros III, IV, V e VI. Essa alteração implica apenas na manutenção destes dados na empresa e à disposição em caso de Fiscalização e, não sendo necessário, o protocolo deste documento no referido órgão até 31 de janeiro de cada ano.

Estas medidas demonstram que nosso Ministério do Trabalho está em busca da desburocratização de seu processo, gerando mais oportunidade aos seus servidores de atuarem em campo, na orientação e fiscalização nas empresas.

Com este novo cenrário, proponho aos colegas do SESMT atenção redobrada com essa documentação pois, com a inexistência de prazos de entrega (como é o caso Mapa Anual) tendemos a "relaxar" na alimentação destes dados o que pode virar uma verdadeira bola de neve.


Não descuide!

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Treinamento nas Empresas

Uma de nossas principais atribuições como profissionais de segurança do trabalho é garantir uma rotina de orientação quanto aos riscos no processo de trabalho e as medidas proteção existentes. Pois bem, como manter essa rotina já que a disponibilidade dos trabalhadores para um treinamento está cada vez mais escassa devido a competitividade do mercado?

O Profissional do SESMT deve se ater às oportunidades que aparecerem. Exemplos: Integração de novos funcionários, treinamento de CIPA, SIPAT´s, treinamento de NR 10, 35, 33, etc. São nessas ocasiões em que não apenas cumprimos com a exigência legal mas, também, formamos multiplicadores dentro das organizações. Para isso, precisamos fazer com que estes participantes se envolvam por completo ao tema.

Assim, procure rever o material a ser apresentado. Não deixe de fazer uma avaliação de treinamento com os participantes ao final de sua apresentação. Troque idéias com o pessoal de RH, seja de sua empresa ou de outras. Com esse feedback, você terá como desenvolver essa atribuição norteada ao sucesso.

Pratique!

terça-feira, 8 de março de 2011

Escolas de Samba X Segurança do Trabalho


Como prevencionista, não posso deixar de comentar sobre o incêndio ocorrido na cidade do samba no Rio de Janeiro. Segundo o que li na mídia, a única conclusão que chegaram as autoridades foi de que o motivo não foi criminoso.


Não paro de me perguntar se existe outra linha de investigação como a de um "Clássico" acidente do trabalho. Quais seriam as condições de trabalho? Existe uma preocupação quanto ao planejamento nas interfaces de trabalho? Lembro que trabalhos em barracões de Alegorias envolvem soldas, cortes e desbastes (trabalho a quente) próximos a materiais inflmáveis como isopor, tecidos, plástico e etc. Sem citar quanto a qualificação de quem realiza essas atividades.


Mas podemos tirar uma boa lição disso uma vez que não houveram perdas humanas. Vamos nos atentar a uma coordenação das atividades paralela as dos carnavalescos. Carnaval deve ser motivo para sorrisos e não para lágrimas.